TJMS - 1421047-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 10:12
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 23:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421047-69.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: R.
D. da S.
Paciente: R.
F.
V.
Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Interessada: E.
M.
M.
EMENTA - HABEAS CORPUS - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, VI DO CPP) - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA. 1) A prisão de natureza cautelar constitui medida de caráter excepcional, cuja decretação exige fundamentação concreta que demonstre, com exatidão, a presença das condições e pressupostos que autorizam a constrição prévia da liberdade, sem que haja ofensa ao princípio da presunção de inocência. 2) No caso, a autoridade apontada como coatora elencou adequadamente os pressupostos necessários para a configuração da prisão preventiva (art. 313, I do CPP), bem como fundamentos hábeis para a sua decretação (art. 312 do CPP). 3) Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer das medidas alternativas elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes e inadequadas ao caso concreto. 4) Não há falar em substituição daprisãopreventiva peladomiciliar, ainda que o paciente sejapaide criança de tenra idade, quando não comprovada a indispensabilidade de seu cuidado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
27/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/03/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421047-69.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: R.
D. da S.
Paciente: R.
F.
V.
Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Interessada: E.
M.
M.
Ante o exposto, não vislumbro a presença dos requisitos necessários, razão pela qual indefiro o pedido de concessão liminar no presente Habeas Corpus.
Decorrido o período de plantão, observada eventual prevenção, distribua-se a uma das Câmaras Criminais, para o devido processamento.
Intimem-se. -
19/01/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421047-69.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: R.
D. da S.
Paciente: R.
F.
V.
Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Impetrado: J. da 5 V.
C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/12/2022. -
09/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 14:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/12/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2022 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2022 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2022 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/12/2022 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/12/2022 10:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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