TJMS - 1404370-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:20
INCONSISTENTE
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25/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404370-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adriana Florentino Pereira Advogado: Jefferson Fernandes Negri (OAB: 15690/MS) Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 210924/SP) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, incs.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404370-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adriana Florentino Pereira Advogado: Jefferson Fernandes Negri (OAB: 15690/MS) Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 210924/SP) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:29
INCONSISTENTE
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04/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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