TJMS - 0802685-93.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802685-93.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rakel da Silva Tiago Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE DÉBITO PRESCRITO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DÍVIDA ADVINDA DE SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular, é de cinco anos, conforme preconizado pelo art.206,§ 5º, incisoI, doCódigo Civil, cujotermoinicial, em se tratando derelaçãocontinuada deve coincidir com adatada últimafaturavencidae nãopaga. 2.
No caso em tela, a contagem do prazo prescricional iniciou-se em 01/10/2016, data da última fatura não paga e a anotação ocorreu em 20/04/2020, de forma que quando efetivada a anotação no cadastro não havia transcorrido do prazo prescricional quinquenal.
Prescriçãonão implementada na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802685-93.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rakel da Silva Tiago Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:51
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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