TJMS - 0804958-77.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:22
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:43
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:42
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 11:12
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2024 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804958-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: João Antônio de Oliveira Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - NEGATIVA DE PACTUAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO NA CONTA-CORRENTE DO REQUERENTE - APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A análise dos negócios jurídicos perpassa em três planos distintos e necessita vislumbrar a (I) existência, (II) a validade e a (III) eficácia.
Para afirmar-se que um acordo negocial existe, este deve possuir uma declaração de vontade, uma forma e um objeto.
Superado o primeiro plano, passa-se a analisar as qualidades que devem dotar os elementos mencionados, ou seja, se o ajuste realizado entre as partes preencheu os requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie, os autos revelam que o Requerente não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado via crédito em conta-corrente, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804958-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: João Antônio de Oliveira Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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