TJMS - 0801464-54.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801464-54.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivone de Oliveira - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 118, cujo crédito será liberado em nome do Procurador da parte autora que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 11.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da liberação dos valores, encaminhando-se cópia do extrato da conta única.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801464-54.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - DIANTE da inércia da parte executada, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, cujo extrato, ora determino a juntada.
NESSE PASSO, INTIME-SE a parte devedora na forma da decisão de f. 110-111. ''EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. '' -
01/10/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:39
Decisão ou Despacho
-
15/08/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801464-54.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivone de Oliveira - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Posto isso, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/15, DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
EM SENDO NEGATIVO, AUTORIZO, desde já, consulta por meio do sistema RENAJUD.
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências. -
29/07/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
-
02/07/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:42
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 12:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:05
Processo Reativado
-
23/04/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801464-54.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos, R$ 1.404,18 -
22/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2024.
-
22/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:40
Decisão ou Despacho
-
19/02/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
05/01/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:58
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 06:13
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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