TJMS - 0803566-30.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803566-30.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610/SC) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CONSUMIDOR.GOV - DESCABIMENTO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
O CPC/2015 valoriza a conciliação e mediação, assegurando a todos a solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, instigando a autocomposição, que deverá ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
No entanto, a autocomposição ou mesmo a tentativa de solução extrajudicial do conflito não é obrigatória, pois o próprio CPC/2015 prevê que a parte pode dispensar a tentativa conciliatória.
Justamente por não ser obrigatória, a ausência de tentativa de autocomposição não implica falta de interesse de agir que autorize o indeferimento da petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:28
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803566-30.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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