TJMS - 0804169-41.2015.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:18
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804169-41.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Jorge Fernando de Queiroz Geremias Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Advogado: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Remessa Necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
NÃO CONHECIDA.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso de apelação do Município de Corumbá EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - VERBAS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, no recurso extraordinário com agravo nº 709.212/DF, acórdão publicado em 19 de fevereiro de 2015, fixou a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Carta Maior à cobrança de valores não depositados no FGTS, ante a natureza exclusivamente trabalhista do Fundo.
Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação - Sumula 85 STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804169-41.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Jorge Fernando de Queiroz Geremias Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Advogado: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804169-41.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Jorge Fernando de Queiroz Geremias Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Advogado: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:01
Distribuído por prevenção
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19/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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