TJMS - 0860732-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:24
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860732-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Izete Bento Carapia Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRETENSÃO RESISTIDA - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE RÉ - CAUSALIDADE - PENALIDADES PELA NÃO EXIBIÇÃO - DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS - IMPOSSIBIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se a parte ré deve arcar com os ônus sucumbenciais; b) a incidência de multa cominatória; e c) as consequências da não apresentação dos documentos. 2.
Na ação de produção antecipada de provas, prevista nos art. 381 a 383 do CPC/15, havendo resistência da parte ré à pretensão autoral, a parte ré é quem deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Precedentes do STJ e do TJMS. 3.
Na espécie, a pretensão resistida encontra-se evidente e inconteste, na medida em que a parte ré apresentou Contestação, na qual aventou preliminar de extinção do feito pela inépcia da inicial e, no mérito, pleiteou a improcedência do pedido da parte autora.
Assim, deve ser reformada a sentença para condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. 4.
Não há que se falar em multa para exibição dos documentos em posse da ré, nos termos do art. 400, parágrafo único, do CPC, nem tampouco em presunção de verdadeiras as alegações da parte autora, uma vez que os documentos já foram exibidos, de modo que, por obvio, não se faz necessário adotar medidas coercitivas para sua exibição. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860732-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Izete Bento Carapia Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:44
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860732-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Izete Bento Carapia Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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