TJMS - 0824119-57.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:14
Decisão ou Despacho
-
28/02/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:38
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 04:16
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:21
Decisão ou Despacho
-
23/05/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Banco Triangulo S/A (tribanco), Quintero e Lima Ltda Me, Fatima Rolandina de Lima, Antonio Alberto Quintero Processo 0824119-57.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Triangulo S/A (tribanco) - Exectdo: Quintero e Lima Ltda Me, Fatima Rolandina de Lima, Antonio Alberto Quintero - "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito e não foram encontrados valores suficientes em suas contas bancárias (fls. 96-99), de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se." -
22/04/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
14/03/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 15:57
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Outras Decisões
-
26/06/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 14:31
Retificação de Classe Processual
-
26/09/2022 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 19:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 18:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 03:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
01/06/2021 15:38
Decorrido prazo de parte
-
23/09/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2020 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2020 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2020 17:23
Processo Desarquivado
-
30/04/2020 07:45
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2020 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2020 14:36
Decisão ou Despacho
-
27/02/2020 20:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2020 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2020 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 12:12
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2020 12:12
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2019 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2019 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 15:47
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:47
Decisão ou Despacho
-
18/09/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2019 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 12:08
Apensado ao processo numero do processo
-
09/07/2019 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2019 08:08
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2019 07:53
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2019 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2019 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2019 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 18:09
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2019 17:52
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:52
Decisão ou Despacho
-
24/01/2018 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2018 08:15
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2018 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 14:11
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2018 14:11
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2018 14:11
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2017 16:59
Recebidos os autos
-
30/11/2017 16:58
Decisão ou Despacho
-
20/09/2017 07:01
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2017 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2017 14:36
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 15:02
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 13:37
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2017 18:08
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2017 15:20
Recebidos os autos
-
08/06/2017 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2017 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2017 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2017 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2017 14:53
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2016 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 16:14
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2016 16:13
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2016 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2016 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2016 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2016 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2016 07:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2016 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2016 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2016 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 12:37
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2016 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2016 09:16
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2016 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2016 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 14:22
Recebidos os autos
-
01/07/2016 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2015 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2015 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 12:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2015 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 17:11
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2015 17:09
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2015 17:08
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2015 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2015 17:07
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2015 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2015 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2015 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2015 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2015 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2015 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 12:49
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2015 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2015 13:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2015 14:15
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2015 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2015 10:53
Recebidos os autos
-
14/07/2015 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2015 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2015 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2015 12:53
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2015 12:53
Distribuído por tipo
-
26/06/2015 11:24
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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