TJMS - 0800273-92.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 12:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/04/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 09:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/04/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 08:14 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/04/2025 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800273-92.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            08/04/2025 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 17:50 Publicação 
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                                            07/04/2025 13:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/04/2025 13:39 Recurso Especial 
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                                            03/04/2025 18:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 06:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 13:17 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/03/2025 13:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/03/2025 13:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/03/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800273-92.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800273-92.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800273-92.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800273-92.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800273-92.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelante: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) APELAÇÕES CÍVEIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR MUNICIPAL - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEVIDOS - BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO - DIVISOR DO SALÁRIO UTILIZADO PELO MUNICÍPIO PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SÚMULA 111, DO STJ - INAPLICABILIDADE AO CASO.
 
 RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 RECURSO DO RÉU - NEGADO PROVIMENTO.
 
 In casu, restou demonstrado que o servidor laborou as horas extras e horas noturnas, sem a devida contraprestação.
 
 A base de cálculo das horas extras trabalhadas deve incidir sobre a remuneração do servidor.
 
 Assim, a hora extra deve incidir sobre o salário base e demais vantagens percebidas, com exceção das verbas percebidas em caráter transitório/ eventual, cuja percepção depende de circunstância não inerente ao exercício do cargo.
 
 Não há qualquer violação ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, decorrente da inclusão na base de cálculo das horas extras as vantagens devidas ao servidor, porquanto o adicional de hora extra não é uma vantagem pessoal, concedida posteriormente a outras vantagens, tratando-se, tão somente, de uma contraprestação monetária devida em razão de serviços prestados em circunstância excepcionais - jornada extra - e paga apenas quando configurada esta circunstância, não configurando o chamado efeito cascata ou repique.
 
 O cálculo para pagamento do serviço extraordinário deve ser feito a partir da divisão da jornada semanal pelo número de dias laborados na semana, multiplicados pelo número de dias do mês, nos termos do artigo 107, § 2°, VI, da Lei Orgânica Municipal.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram parcial provimento ao apelo de Adão Irley Fernandez e negaram provimento ao recurso do Município de Aparecida do Taboado , nos termos do voto do Relator.
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800273-92.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelante: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800273-92.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelante: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Adão Irley Fernandez Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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