TJMS - 1406149-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406149-80.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Silvana Aparecida Venturini da Silva Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Perito: Mateus Capello Nessa ordem de ideias, o recurso não pode ser conhecido, uma vez que não é impugnável por agravo de instrumento a decisão que indefere o pedido de declaração de nulidade da perícia.
Portanto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, posto que inadmissível.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
24/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 12:38
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
22/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406149-80.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Silvana Aparecida Venturini da Silva Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Perito: Mateus Capello Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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