TJMS - 0814220-85.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0814220-85.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Rodrigues Rezende - Exectdo: Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários, São Bento Incorporadora Ltda - "Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 317/318, e com fulcro nos arts. 487, III, e 513, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em consequência, extingo o processo relativamente ao(à) Cumprimento de sentença que Fábio Rodrigues Rezende move(m) contra Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários e São Bento Incorporadora Ltda.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Caso lhe tenha sido previamente deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, conforme determina o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil." -
08/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:00
Homologada a Transação
-
31/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0814220-85.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Rodrigues Rezende - Exectdo: Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários, São Bento Incorporadora Ltda - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 305/306.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 18:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 02:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
13/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2024.
-
27/05/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
24/05/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:07
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
25/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Apelação
-
22/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
12/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
04/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
03/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
01/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
30/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
-
04/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 17:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:38
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:38
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 19:34
Recebidos os autos.
-
03/03/2023 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/03/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2023.
-
17/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
31/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 05:20:00, 4ª Vara Cível.
-
30/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/01/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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