TJMS - 0803555-75.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
10/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:50
Publicação
-
07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/09/2024 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:23
Publicação
-
28/08/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 11:57
Recurso Especial
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27/08/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicação
-
05/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/08/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/08/2024 08:57
Expedição de "tipo de documento".
-
02/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803555-75.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Iria Pereira Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO EXCESSO COBRADO - VÍCIO SANADO - RESTITUIÇÃO SIMPLES E DEVIDAMENTE ATUALIZADA - EQUÍVOCO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Identificado que algumas das teses não foram devidamente solucionadas no acórdão embargado, justifica-se o acolhimento parcial do recurso para sanar tais vícios, conferindo-se a devida modificação ao resultado da demanda, conforme requeira o caso em análise.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803555-75.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Iria Pereira Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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