TJMS - 0823646-54.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2024 17:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2024 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 18:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2024 08:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            08/08/2024 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 09:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/08/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0823646-54.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bacinello Semi Jóias Ltda - EPP - Intimação da parte autora da Sentença retro: "As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram nos autos.
 
 No mais, considerando a manifestação de p. 78-79, converto a penhora em pagamento, procedo a transferência do valor restringido através do SISBAJUD (R$ 202,78457,69) para subconta vinculada ao presente feito e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente.
 
 Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil.
 
 Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se."
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                                            24/07/2024 21:38 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/07/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 09:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/07/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 14:06 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 14:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/07/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 14:06 Homologada a Transação 
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                                            25/06/2024 18:04 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/06/2024 15:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/06/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 17:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/06/2024 16:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/06/2024 15:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/05/2024 19:52 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 19:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/05/2024 17:42 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/05/2024 17:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/05/2024 17:41 INCONSISTENTE 
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                                            03/05/2024 17:00 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/04/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0823646-54.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bacinello Semi Jóias Ltda - EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
 
 Em virtude do resultado parcial da penhora on-line através do SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
 
 Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
 
 Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 4.
 
 Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito. 5.
 
 Por fim, ressalta-se que o levantamento do valor penhorado, somente será possível após a intimação da parte executada para manifestar a respeito da constrição. Às providências. ".
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                                            22/04/2024 21:44 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/04/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 16:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/04/2024 16:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/04/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 15:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/04/2024 15:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/04/2024 00:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/04/2024 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 19:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 13:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/01/2024 12:54 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/01/2024 16:58 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/01/2024 03:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 21:15 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 13:31 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/12/2023 13:31 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/11/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 13:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/11/2023 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 14:14 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/11/2023 10:50 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 14:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/11/2023 16:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/11/2023 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 21:42 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2023 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 15:33 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 09:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/10/2023 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 07:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/10/2023 07:29 INCONSISTENTE 
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                                            30/09/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2023 12:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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