TJMS - 1404583-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:06
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404583-96.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: William Wagner Maksoud Machado Impetrante: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho Impetrante: Luana Dias da Silva Viana Paciente: Bruna Paola Martins de Freitas Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogada: Luana Dias da Silva Viana (OAB: 23562/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Rafael Nunes Vieira E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRELIMINAR DA PGJ - NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO POR REITERAÇÃO DE PEDIDOS - INOCORRÊNCIA - FATO QUE SUBSISTE EM ATUAL REVERSÃO DAS CAUTELARES POR PRISÃO PREVENTIVA - MÉRITO - FUNDAMENTOS CONCISOS DA DECISÃO A DEMONSTRAR OS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA RESTABELECIDA - PACIENTE BENEFICIADA COM LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CAUTELARES DIVERSAS DESCUMPRIDAS REITERADAMENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO - INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento, eis que não se trata de reiteração de pedido, pois embora trazida alegação em mesmo sentido anterior quanto a inexistência dos requisitos da prisão preventiva aplicada, a discussão direciona-se a situação atual advinda de nova decisão que reverteu as medidas cautelares aplicadas reestabelecendo a custódia da paciente; 2 - Evidencia-se o fumus commissi delicti da prova da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria, o que, aliando-se às justificadas garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciadas na gravidade concreta e particularidades do caso em análise, são elementos suficientes para se concluir pela presença do periculum libertatis e, por corolário, manter a prisão preventiva, diante do descumprimento de medidas cautelares diversas, inclusive por duas vezes concedidas, às quais a paciente se obrigou quando da revogação da preventiva, demonstrando total descaso com a Justiça e desinteresse em se submeter ao império das Leis, a revelar indicativos sobre nocividade à segurança e à incolumidade social, ex vi do art. 312, § 1º, e art. 282, § 5º, do CPP; 3 - Ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM CONCESSÃO, UNÂNIME. -
22/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2024 07:55
Inclusão em Pauta
-
11/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 12:42
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:17
INCONSISTENTE
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 19:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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