TJMS - 0803508-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2025 16:38
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 11:04
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/09/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 09:42
Emissão da Relação
-
01/09/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 10:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
29/08/2025 10:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/03/2025 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 11:54
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 16:14
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Gloria Prieto (OAB 24879B/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803508-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Gloria Prieto, Maria da Gloria Prieto - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 152-159, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHES PROVIMENTO. " Juiz(a) de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. " -
11/02/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:02
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 13:02
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:10
Homologada a Transação
-
27/01/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria da Gloria Prieto (OAB 24879-B/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803508-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Gloria Prieto, Maria da Gloria Prieto - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Determinar a revisão das faturas referentes aos meses de setembro/2023 a fevereiro/2024, da UC 10/2295449-9, com a utilização das médias aritméticas dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento de medição normal, proporcionalizados em 30 dias (art. 255, II, da Resolução 1.000/21 da Aneel); - Os valores apurados deverão ser compensados com os valores já pagos pela autora; - Condenar a requerida a restituir em dobro à parte autora eventual valor pago a maior, a ser apurado após a revisão do consumo, por meio de simples cálculo aritmético, atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:22
Homologada a Transação
-
02/11/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:18
de Conciliação
-
28/05/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria da Gloria Prieto (OAB 24879-B/MS) Processo 0803508-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Gloria Prieto, Maria da Gloria Prieto - Intimação da decisão de fls. 86-87: "(...) 3.
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No mais, inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a parte ré traga aos autos cópia dos documentos capazes de provar eventual negócio entabulado com a parte autora, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos noticiados na inicial.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação." -
22/04/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 07:16
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 23:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800512-96.2023.8.12.0045
Francislaine Barem Guppi
Mapfre Vida S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 10:20
Processo nº 0800512-96.2023.8.12.0045
Francislaine Barem Guppi
Mapfre Vida S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 10:21
Processo nº 0807928-80.2024.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Tainara Alves Goncalves
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 17:26
Processo nº 0807924-43.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Village Parati
Rodrigo Ortiz Benites
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 17:25
Processo nº 0807912-29.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Village Parati
Camilla Marques Davidd
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 16:41