TJMS - 1404752-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404752-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: L.
G.
O.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: É N.
R.
C.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogada: Lorena Gonçalves Oliveira (OAB: 29210/MS) Interessado: F. de S.
P.
Interessado: R.
F.
M.
EMENTA HABEAS CORPUS PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO CONCISA MÁCULA INEXISTENTE REJEITADA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DE PECULATO PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO EVIDENCIADOS AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VISLUMBRADA INEXISTÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
I O recebimento da denúncia, em regra, prescinde de fundamentação detalhada e, do mesmo modo, as teses preliminares suscitadas pela defesa não comportam juízo exauriente, justamente para se evitar o prejulgamento de matérias que devem ser objeto de cognição no momento oportuno, após a instrução do feito, possibilitando a formação de convicção segura do julgador, calcada em conjunto probatório robusto, apto a externar o decreto de absolvição ou condenação.
II O trancamento prematuro do processo crime pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses em que se evidenciar atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, situações não vislumbradas no caso em epígrafe.
III Com o parecer, habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte, conhecida, denegado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM. -
22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 11:57
Inclusão em Pauta
-
09/04/2024 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:05
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 10:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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