TJMS - 0823837-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:37
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 20:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 16:01
de Conciliação
-
24/09/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 00:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 00:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:35
Decisão ou Despacho
-
16/07/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:34
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Dias da Silva Viana (OAB 23562/MS) Processo 0823837-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuelly Cristina Guedes Dias, Bruno Luan Marques Neto - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1 - Ante a análise dos autos, verifica-se que a procuração de fl. 33 está sem qualquer assinatura.
Sendo assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a procuração devidamente assinada, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. 2 - Verifica-se, ainda, que a parte autora pleiteou pelo pagamento das custas ao final do processo, ou pelo seu parcelamento.
No que diz respeito ao pedido de pagamento das custas iniciais ao final do processo, indefiro-o visto que não há tal previsão legal para tanto.
Veja-se o entendimento do Egrégio TJMS: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO CONSTATADA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL - INVIABILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I- Constatadaaomissãoacerca de questão expressamente suscitada nas razões recursais, impõe-se solucionar o vício.
II - Não existe previsão legal para o recolhimento das custas no final do processo, ainda mais, se não demonstrada situação de extrema excepcionalidade a justificá-lo.
Além disso, o art. 25 da Lei Estadual n. 3.779/09, que dispõe sobre o Regimento Interno de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul, não permite o diferimento das custas processuais em causas envolvendo ação monitória.(TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 1406628-15.2020.8.12.0000, Terenos, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 03/08/2021, p: 09/08/2021) Já no que tange ao pedido de parcelamento, tem-se que, para a sua análise, faz-se necessário que a parte demandante comprove sua situação econômica, através da juntada de documentos pertinentes.
Eis o julgado do TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR. [...] A concessão do parcelamento depende da comprovação, por parte do recorrente, da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415766-40.2019.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020) E ainda, de acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus.
Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze dias), viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (declarações atuais do impostos de renda, holerites atualizados, comprovantes de receitas e despesas, todos os extratos bancários, faturas de cartões de crédito e outros), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e por conseguinte, recolhimento das custas integrais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3 - Ante o encaminhamento de arquivos de áudio conforme certidão de fl. 158, proceda o Cartório com a juntada da aludida mídia nos presentes autos.
Após, venham conclusos para a fila de urgências. -
19/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:58
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800489-24.2019.8.12.0003
Yasmin Luana de Souza Vera
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Glauber Marcel Mergarejo Turini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2019 09:55
Processo nº 0806333-21.2020.8.12.0002
Robson Luiz Gomes
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 10:40
Processo nº 0806333-21.2020.8.12.0002
Robson Luiz Gomes
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2020 13:28
Processo nº 0820668-48.2020.8.12.0001
Marcelo Radaelli da Silva
Marcelo dos Santos
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2020 09:28
Processo nº 0800029-96.2014.8.12.0040
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leila Abrao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2014 16:06