TJMS - 0800570-38.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-38.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Pedro Gabriel Faria Vieira Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE QUALQUER DANO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que tenham alegado prejuízo moral e material, visto que a existência de fio de alta tensão caído ocasionou o acidente de trânsito descrito na exordial (com a queda dos autores da motocicleta em que estavam trafegando), este motivo, por si só, não é suficiente para causar à parte dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, caracterizando mero aborrecimento a que todos estão sujeitos, mormente tendo em vista que, do acidente, não decorreram lesões aos autores, os quais, segundo o Boletim de Ocorrência realizado logo após o sinistro, estavam ilesos.
Outrossim, não há qualquer prova nos autos acerca de eventuais danos materiais que tenham decorrido do acidente, razão pela qual a sentença, nesse ponto, também merece ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-38.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Pedro Gabriel Faria Vieira Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:34
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-38.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Pedro Gabriel Faria Vieira Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808256-10.2024.8.12.0110
Margareth da Silva Coutinho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 16:40
Processo nº 0805447-47.2024.8.12.0110
Visualiza Aluguel de Carros LTDA - ME
Jackson Alves da Silva
Advogado: Caue Gilberthy Arruda de Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2024 15:25
Processo nº 0805133-04.2024.8.12.0110
Simone Regina de Godoy
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Mario Ngelo Guarnieri Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 09:55
Processo nº 0804759-85.2024.8.12.0110
Adryelle Maria Macarini de Oliveira
Qatar Airways
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 20:55
Processo nº 0804611-74.2024.8.12.0110
Douglas Regis dos Santos
Gotogate Agencia de Viagens LTDA - Mytri...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2024 11:25