TJMS - 0801945-16.2018.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:35
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-16.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria do Carmo Nicomedes de Souza Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Evidenciada a contratação de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, bem como, que a parte autora se beneficiou da referida contratação, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena porlitigânciademá-fé, fixada na decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-16.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria do Carmo Nicomedes de Souza Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:42
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-16.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria do Carmo Nicomedes de Souza Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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