TJMS - 0800969-15.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:48
INCONSISTENTE
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25/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800969-15.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Roberto Vilela Grande Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS EXISTENTES A TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011 - REQUISITOS PREENCHIDOS - VERBAS DEVIDAS - RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO - - Comprovado que a parte faz jus ao adiconal por tempo de serviço e não recebeu as diferenças devidas pelo Município, deve o mesmo ressarcir o servidor, em atenção à legalidade e à irredutibilidade salarial.
Precedentes. - O referido adicional deverá figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária, eis que incorporado nos proventos do servidor. - Apelo do município improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800969-15.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Roberto Vilela Grande Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:50
Distribuído por prevenção
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25/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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