TJMS - 1421139-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 15:04
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
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30/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421139-47.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Claudio Muller Cardoso Paciente: Manoel Martins Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE RETIRADA DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR SOBRE A MATÉRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Diante da ausência de decisão do juízo de primeiro grau a respeito da ocorrência da prescrição executória, incabível o conhecimento do pleito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Com o parecer, habeas corpus não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, não conheceram da ordem.. -
27/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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24/01/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
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18/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 12:35
Recebidos os autos
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18/01/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:29
Juntada de Informações
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421139-47.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Claudio Muller Cardoso Paciente: Manoel Martins Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Ante o exposto, diante da restrita atuação do plantonista, especialmente mínima estrutura colocada a disposição, o que inviabiliza realizações de liquidações e cálculos de penas que se fazem necessários na espécie e que demandam especialista e principalmente tempo, abstenho-me de decidir acerca do pedido liminar feito nos autos, neste período de plantão, que se encerra daquí a sete dias.
Terminado o recesso forense, distribua-se com urgência este Habeas Corpus a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:47
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 00:42
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421139-47.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Claudio Muller Cardoso Paciente: Manoel Martins Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/12/2022. -
09/01/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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09/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/12/2022 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/12/2022 19:11
Conclusos para decisão
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29/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 19:11
Distribuído por prevenção
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29/12/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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