TJMS - 0808505-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:36
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808505-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Olinda Alves Nogueira Advogada: Rafaela Adriane Franco Gomes Alves (OAB: 24207/MS) Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO - PAGAMENTO DE BOLETO MEDIANTE FRAUDE - CREDOR PUTATIVO - ERRO ESCUSÁVEL - PAGAMENTO VÁLIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Ao disponibilizar serviços financeiros eletrônicos, as entidades financeiras assumem a responsabilidade pelos danos que possam decorrer de eventual falha de segurança, pois a fraude praticada por terceiro não afasta sua responsabilidade, em atenção ao risco da atividade que desenvolve, que não pode ser transferido ao consumidor.
Não ficando evidenciada a má-fé da ré, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito em dobro.
Quando a situação vivenciada pelo consumidor configura dano efetivo aos direitos da personalidade, que suplantam o mero dissabor pelo descumprimento, e demonstrada que a frustração da expectativa legitimamente criada pela adquirente e a inobservância ao princípio da confiança a afetaram profundamente, cabível a indenização por dano moral.
Aquantia indenizatória por danos morais deve amoldar-se ao exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade dodano, e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808505-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Olinda Alves Nogueira Advogada: Rafaela Adriane Franco Gomes Alves (OAB: 24207/MS) Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808505-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Olinda Alves Nogueira Advogada: Rafaela Adriane Franco Gomes Alves (OAB: 24207/MS) Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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