TJMS - 0801524-63.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 19:35
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801524-63.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mirian Elizabeth Toledo Viveros Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Apelada: Bárbara Ianca Matos Toledo Advogado: Marcelo Matos da Silva (OAB: 22442/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C COBRANÇA - IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - LAUDO ELABORADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 872 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O laudo de avaliação elaborado pelo oficial de justiça obedeceu aos requisitos expressos dispostos pelo artigo 872 do Código de Processo, quais sejam, descreveu o bem, com suas características, estado em que se encontra e o respectivo valor.
Impende considerar que o laudo deavaliaçãoefetuado por oficial de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade e somente será desconstituído se a parte que o impugna apresentar provas idôneas capazes de contrastá-lo de forma efetiva, o que não se vislumbra na espécie.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801524-63.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mirian Elizabeth Toledo Viveros Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Apelada: Bárbara Ianca Matos Toledo Advogado: Marcelo Matos da Silva (OAB: 22442/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:16
INCONSISTENTE
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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