TJMS - 0802547-26.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:37
INCONSISTENTE
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26/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802547-26.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gilson Meira Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO DO AUTOR - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSTULADO - INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO QUE EXERCIA ANTERIORMENTE - MONTADOR DE ESTRUTURAS METÁLICAS - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ALIADA À FATORESSÓCIO-ECONÔMICOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para concessão da aposentadoria por invalidez exige-se que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, por meio da realização de exame pericial, o que, aliás, restou comprovado nos autos.
Desse modo, é o caso de reconhecer a incapacidade do Requerente para o exercício de sua atividade profissional habitual, com a devida conversão do auxílio acidente em aposentadoria.
II - Conforme entendimento deste Tribunal e também das Cortes Superiores, em relação aos juros de mora e correção monetária, a partir de 09/12/2021, em observância à EC 113/21, deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802547-26.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gilson Meira Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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