TJMS - 1404232-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404232-26.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Elyane Anez da Rosa Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 29470/MS) Agravado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO.
NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA - RECURSO IMPROVIDO.
I) O depósito em juízo do valor que entende devido não é suficiente para descaracterizar a mora, de modo que age em exercício regular de direito o banco ao proceder à restrição do nome da autora e/ou ajuizar ação para obter a busca e apreensão do bem.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:37
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:54
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800959-62.2023.8.12.0020
Banco Votorantim S.A.
Viviana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Antonio Goncalves Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 21:25
Processo nº 0800576-55.2016.8.12.0012
Alan Cossatto Bereta
Hospital Cassems - Unidade Nova Andradin...
Advogado: Maik Erima dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 12:25
Processo nº 0800576-55.2016.8.12.0012
Alan Cossatto Bereta
Hospital Cassems - Unidade Nova Andradin...
Advogado: Maik Erima dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2016 19:16
Processo nº 0800190-12.2022.8.12.0013
Valeska Insfran Falcao
Angela Aparecida Martins Lemes
Advogado: Michelle Nascimento Bambil Jacques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 12:40
Processo nº 0800190-12.2022.8.12.0013
Angela Aparecida Martins Lemes
Valeska Insfran Falcao
Advogado: Michelle Nascimento Bambil Jacques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 17:45