TJMS - 0808562-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 14:14
Processo Reativado
-
04/07/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
17/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 08:46
Conclusos para decisão
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10/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/05/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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08/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS) Processo 0808562-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jesus Alves dos Santos - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 143/145:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta suficiente neste momento, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, visto que o tempo decorrido do início dos descontos até a presente data afasta a urgência do caso.
Assim, não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Outrossim, importante consignar que, conforme informação trazida pela própria parte autora, a natureza do contrato em tela é plurilateral, o que importa, em regra, a existência de permanentes reflexos das contratações entre os associados/beneficiários daquele grupo - tal fato será apreciado oportunamente.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Outrossim, quanto à manifestação para que não seja designada audiência de conciliação, são necessários os seguintes esclarecimentos.
Primeiramente, deve ser ressaltando que o reclamante ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais optou pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada, o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de conciliação não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade -, tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas.
Assim, designo audiência de conciliação para o dia 23 de maio de 2024, às 15:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
22/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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16/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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