TJMS - 0803966-75.2017.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:30
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803966-75.2017.8.12.0019 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Matos & Silva Ltda - ME Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Interessado: Milton Cesar Moreira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS - TRANSPORTE DE SOJA A GRANEL - SINISTRO - ALEGAÇÃO DE ENTREGA NO DESTINATÁRIO FINAL DE QUANTIDADE A MENOR - FATO NÃO COMPROVADO - ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR - ARTIGO 373, I DO CPC - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Compete à parte autora fazer prova de suas alegações e à parte ré, por sua vez, demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do requerente, como bem preceitua o art. 373 do CPC.
Havendo a colisão de um fato negativo com um fato positivo, quem afirma um fato positivo tem de prová-lo.
In casu, não tendo sido demonstrado de forma concreta e efetiva o recebimento de quantidade a menor de soja transportada ou a aquisição pela apelante de uma nova carga, na quantidade equivalente à alegada perda de 14.820 Kgs, como sustentado pela mesma, tenho que a sentença de Primeiro Grau, que julgou improcedente os pedidos inaugurais, deve ser mantida incólume.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803966-75.2017.8.12.0019 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Matos & Silva Ltda - ME Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Interessado: Milton Cesar Moreira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:25
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803966-75.2017.8.12.0019 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Matos & Silva Ltda - ME Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Interessado: Milton Cesar Moreira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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