TJMS - 0860722-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:37
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860722-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Anderson Ennes Melgarejo Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU - SEM RESISTÊNCIA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O procedimento de produção antecipada de provas por não admitir defesa (art. 382, §4º ), não importa sucumbência e, não tendo havido pretensão resistida, não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade para distribuição das verbas sucumbenciais.
O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações de exibição de documentos, quando demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860722-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anderson Ennes Melgarejo Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860722-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Anderson Ennes Melgarejo Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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