TJMS - 0800029-71.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-71.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alda Pereira Ferreira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE APELAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DO MÚTUO - MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal.
II - Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na sentença recorrida.
III - Valor da multa arbitrada em patamar condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Redução rejeitada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-71.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alda Pereira Ferreira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-71.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alda Pereira Ferreira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:05
Distribuído por prevenção
-
23/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800495-51.2023.8.12.0048
Suzana Cavalcante de Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 15:14
Processo nº 0800365-11.2021.8.12.0055
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 08:10
Processo nº 0800365-11.2021.8.12.0055
Nayra Martins Vilalba
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2021 17:40
Processo nº 0800149-16.2022.8.12.0055
Rozilene Pereira de Lara
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Emanuelle Rossi Martimiano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 08:10
Processo nº 0800149-16.2022.8.12.0055
Rozilene Pereira de Lara
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Emanuelle Rossi Martimiano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 14:55