TJMS - 0804018-81.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:46
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804018-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marileide de Jesus dos Santos Davalo Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Apelado: Município de Campo Grande EMENTA - Apelação - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO REQUERIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se, no presente recurso se é cabível a condenação da parte autora ao pagamento das custas judiciais no caso de desistência do processo. 2.
Segundo o CPC, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, § 2º), bem como a pagar honorários ao advogado do vencedor (art. 85, caput). 3.
A desistência da ação, em regra, implica na condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme prevê o art. 90, do CPC. 4.
Entretanto, na hipótese de desistência da ação antes da citação da parte requerida, não é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Precedentes do STJ. 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804018-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Marileide de Jesus dos Santos Davalo Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Apelado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804018-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marileide de Jesus dos Santos Davalo Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Apelado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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