TJMS - 0845714-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:59
Publicação
-
28/08/2024 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845714-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 16:23
Recurso Especial
-
19/08/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845714-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 12:51
Expedição de "tipo de documento".
-
25/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845714-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845714-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845714-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845714-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845714-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE - RÉ QUE DEIXOU DE CUMPRIR O ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICADA PELO BACEN - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexiste nulidade a sentença por falta de fundamentação se o julgador analisou as provas juntadas e mencionou os motivos que levaram à sua conclusão.
Do mesmo modo, existindo nos autos elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil, sobretudo se a mera leitura das cláusulas contratuais permite que a controvérsia seja dirimida.
Considerando que a parte autora ajuizou ação indicando com clareza a causa de pedir e os pedidos, não há falar em inépcia da inicial por formular pretensão genérica.
Tendo em vista a ausência de juntada do contrato a ser revisado, impossível a análise da abusividade dos juros remuneratórios, que devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central no período da contratação.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845714-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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