TJMS - 0805915-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Aline Benvinda Figueredo (OAB 19576/MS) Processo 0805915-11.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Salazar Delmondes - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o depósito realizado nos autos (fls. 199/200), e a concordância da exequente (fl. 201), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte exequente, com os acréscimos devidos.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
03/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:30
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 11:46
Processo Reativado
-
03/02/2025 22:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Aline Benvinda Figueredo (OAB 19576/MS) Processo 0805915-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luana Salazar Delmondes - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Luana Salazar Delmondes, nesta Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, movida em relação a Águas Guariroba, para o fim de: I- Condenar a requerida a pagar para a parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, corrigido monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora simples de 1% ao mês da citação até 27/8/2024.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Resta prejudicado o pedido de obrigação de fazer (art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
27/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:04
Homologada a Transação
-
18/11/2024 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:19
de Conciliação
-
23/05/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Aline Benvinda Figueredo (OAB 19576/MS) Processo 0805915-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luana Salazar Delmondes - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 14:17
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:30
Outras Decisões
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18/04/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:15
Outras Decisões
-
15/03/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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