TJMS - 0801885-57.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Regina Todescato Cavalheiro (OAB 29162/MS) Processo 0801885-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Paulo Premuli de Souza - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Paulo Premuli de Souza em face de 123 Viagens e Turismo LTDA para: Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$2.045,83 (dois mil e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), a título de danos materiais, nos termos da fundamentação, devendo o pagamento ocorrer de uma única vez, acrescido de juros de moratórios de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo; e Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária pelo IGP-M a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.", bem como de sua homologação: "f. 152.". -
19/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:28
Homologada a Transação
-
03/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 21:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/06/2024 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/05/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/05/2024 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Regina Todescato Cavalheiro (OAB 29162/MS) Processo 0801885-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Paulo Premuli de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos. -
22/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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