TJMS - 0902262-31.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:25
INCONSISTENTE
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14/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902262-31.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Juvenil Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO MUNICÍPIO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a persistência do crédito, ante a informação no sistema informatizado municipal de inexistência do débito em execução, mesmo quando advertido de que sua desídia seria entendida como confirmação do constante no citado sistema, configura causa de perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Houve manifesta negligência do credor, ao sequer responder o juízo sobre eventual parcelamento da dívida, o que, por certo, geraria diferenciação da forma de cobrança da dívida em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902262-31.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Juvenil Ferreira Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902262-31.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Juvenil Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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