TJMS - 1406310-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:54
Baixa Definitiva
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24/06/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406310-90.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Elza da Silva Lima Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DATA DA PERÍCIA - NULIDADE - PREVISÃO LEGAL - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - EVIDENTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A ausência de intimação das partes para a realização da perícia acarreta a nulidade do referido ato processual e de todos os subsequentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406310-90.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Elza da Silva Lima Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/04/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406310-90.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Elza da Silva Lima Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406310-90.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Elza da Silva Lima Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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