TJMS - 0807775-91.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:42
INCONSISTENTE
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25/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807775-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marcelo Antônio Ferreira Advogado: Marcelo Alves dos Santos (OAB: 22128/MS) Apelado: Luiz Carlos Sobrinho Filho Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DOS EFEITOS DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA QUE APENAS OPERAM EFEITO EX NUNC - QUANTUM ATINENTE AOS DANOS MORAIS - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, o que, todavia, não impede que o réu, após ingressar no feito, se ainda em tempo, discuta as consequências jurídicas dos fatos presumidamente verdadeiros, o que está sendo feito em sede recursal.
Preliminar de inovação recursal rejeitada.
Havendo comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deve ser deferida a justiça gratuita, ficando ressaltado, todavia, que a concessão da benesse não opera efeitos retroativos, nos termos do entendimento do STJ sobre a questão.
Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença, valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pela parte autora em decorrência do acidente de trânsito causado pelo réu.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/04/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807775-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcelo Antônio Ferreira Advogado: Marcelo Alves dos Santos (OAB: 22128/MS) Apelado: Luiz Carlos Sobrinho Filho Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:40
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
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01/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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