TJMS - 0828034-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:16
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828034-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Arlindo Fernandes Grangeiro Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO - RETENÇÃO DE VALORES - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E CONSIGNADO CONTRATADOS ANTERIORMENTE COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se o autor fez contratação de empréstimos pessoais e consignado junto à instituição ré e requereu a portabilidade de seu benefício previdenciário e não dos empréstimos contratados, sem quitá-los, é lícito ao banco credor reter os valores quando consta expressa cláusula contratual da qual tinha ciência, não havendo se falar em dano moral, ante o exercício regular do direito do banco credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828034-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Arlindo Fernandes Grangeiro Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:14
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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