TJMS - 1402553-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:57
INCONSISTENTE
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26/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402553-88.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ana Paula Calheiros Quintella Souto (OAB: 19267/AL) Agravado: Vilmar Ribeiro da Cruz Advogado: Jéssica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA ANTECIPADA - REVOGAÇÃO TÁCITA POSTERIOR - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - LIQUIDAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na hipótese, foi concedida antecipação de tutela por ocasião da sentença, quando julgado procedente o pedido para concessão de aposentadoria por invalidez.
Ocorre que, em grau de apelação, a sentença foi reformada, considerando-se a invalidez apenas parcial e permanente do autor, sendo então modificado o benefício previdenciário a que faria jus para auxílio acidente. 2.
Nos termos do art. 302, do CPC, no caso de cassação ou reforma da tutela, o valor da repetição do indébito deverá ser liquidado nos próprios autos sempre que possível. 3.
O entendimento firmado na Segunda Seção do STJ é de que a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e, por isso, independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada. (AgInt no REsp n. 1.947.994/DF. 4.
Recurso de agravo conhecido e provido para permitir a repetição de valores pagos por força da tutela antecipada parcialmente reformada nos próprios autos da ação de cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402553-88.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ana Paula Calheiros Quintella Souto (OAB: 19267/AL) Agravado: Vilmar Ribeiro da Cruz Advogado: Jéssica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/03/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 13:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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