TJMS - 0809794-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilda Veiga Escobar Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS CONTRATOS REVISANDOS - PEDIDO GENÉRICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória.
Nos termos do art. 319 do CPC, a inicial deve expor os fato e os fundamentos jurídicos do pedido, com as suas especificações.
Isso porque a peça preambular delimita o objeto do processo, traçando os limites da lide e a extensão do decisum, daí a importância de expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico perseguido, de forma clara, lógica e objetiva.
Como a autora não indicou os contratos que pretendia revisar, tampouco comprovou indícios de sua existência, não há como acolher sua pretensão de exibição pela ré para sua revisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Marilda Veiga Escobar Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:36
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilda Veiga Escobar Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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