TJMS - 0802530-65.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:19
INCONSISTENTE
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19/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802530-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Teresinha Matara Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Teresinha Matara Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Ausente a prova da regularidade contratação, que era de responsabilidade, tão somente, das partes requeridas, deve prevalecer a tese de ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Havendo contrato, os juros de mora devidos por dano moral contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405, do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao recurso da ré, nos tgermos do voto do Relator. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802530-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Teresinha Matara Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Teresinha Matara Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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