TJMS - 0807457-34.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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28/07/2025 19:36
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Hivaney Paulo da Silva (OAB 317877/SP) Processo 0807457-34.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva - Réu: Banco Cetelem S/A - Intime-se a parte requerida para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de quinze dias. -
29/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Hivaney Paulo da Silva (OAB 317877/SP) Processo 0807457-34.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva - Réu: Banco Cetelem S/A - Decisão de fls.376/377: Vistos etc., Nesta ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Tutela Antecipada que Neide Bezerra da Silva move contra Banco Cetelem S/A, o perito nomeado pelo juízo, Sr.
Janary Nunes França, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme se vê às pp. 365/368, para realização da perícia necessária.
Instadas as partes a se manifestarem, não houve impugnação à proposta.
A fixação dos honorários periciais deve se dar em patamar justo, considerando-se a qualificação do profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister.
Pois verificando-se a natureza da perícia, o valor da causa, a necessidade de responder e elaborar trabalho de resposta dos quesitos e o conhecimento técnico que a perícia em questão envolve, considero suficientemente razoável o valor da proposta ofertada pelo perito nomeado.
Ademais, há de se observar que o valor pretendido não foi impugnado.
Ante o exposto, acolho a proposta de honorários formulada pelo perito para fixá-los no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
No mais, prossiga-se como anteriormente determinado.
R.
Intimem-se. -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:34
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Hivaney Paulo da Silva (OAB 317877/SP) Processo 0807457-34.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva - Réu: Banco Cetelem S/A - Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a juntada da proposta honorários. -
12/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:25
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Hivaney Paulo da Silva (OAB 317877/SP) Processo 0807457-34.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva - Réu: Banco Cetelem S/A - Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentar indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dia, bem como para o requerido no mesmo prazo, apresentar nesta serventia judicial as vias originais do contrato cujas assinaturas são questionadas, sob pena de arcar com o ônus que a omissão possa acarretar. -
13/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Hivaney Paulo da Silva (OAB 317877/SP) Processo 0807457-34.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva - Réu: Banco Cetelem S/A - Intimação das partes da decisão de fl. 349/350: Tendo em vista o acórdão de pp. 331/336, necessária a produção da prova pericial, conforme determinado.
Para realização da perícia grafotécnica, nomeio perito do juízo, independentemente de compromisso, Janary Nunes França, perito, cuja qualificação é do conhecimento desta serventia judicial, que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º).
Os honorários periciais serão suportados pela parte ré, Sabemi Seguradora S/A, uma vez que, quanto ao ônus da prova, prescreve o art. 429 do CPC: "Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: [...] II se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Extrai-se do Novo Código de Processo Civil Comentado, de José Garcia Medina, 3ª ed., Editora: RT, p. 676/677 que: "De acordo com o art. 429 do CPC/2015, o ônus da prova, no caso de falsidade do docu-mento, incumbe a que o alega; contestada a assinatura do documento, o ônus da prova incumbe àquele que o produziu (cf.
STJ, REsp. 908.728/SP, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, 4ª T., j. 06.04.2010; STJ, REsp 302.469/MG, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, 3ª T., j. 04.10.2011).
Nessa senda, tratando-se de documento com assinatura cuja autenticidade é questionada, o ônus da prova recai sobre a parte que o trouxe aos autos, no caso, à ré.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de dez dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré para manifestar-se em dez dias, vindo após os autos conclusos para arbitramento judicial.
Intime-se também a parte ré para, no mesmo prazo, apresentar nesta serventia judicial as vias originais do contrato cujas assinaturas são questionadas, sob pena de arcar com o ônus que a omissão possa acarretar.
Instrua-se o expediente do perito com cópia da inicial e da contestação, deste decisum e quesitos das partes, cientificando-o que a perícia deverá ser realizada através da via original, a ser trazida pela ré.
Após a entrega em cartório do documento original, e após arbitrados os honorários periciais, e depositados estes pela parte ré, intime-se o perito nomeado para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, com prévia antecedência de pelo menos trinta dias para que as partes sejam intimadas.
Cientifique-se o perito judicial acerca do contido no art. 473 do CPC, respectivos incisos e parágrafos.
O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de vinte (20) dias, depois da realização do exame.
Apresentado o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), segunda-feira, 12 de agosto de 2024. -
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:22
Outras Decisões
-
14/06/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:22
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:14
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:45
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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