TJMS - 1406361-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:28
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406361-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Larissa de Jesus Azevedo Agravado: Print Gráfica Rápida Comunicação Visual Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE AUTOMÓVEL - NOMEAÇÃO DO DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DISCORDÂNCIA DO CREDOR - NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO.
De acordo com o art. 840 do CPC serão preferencialmente depositados os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial, e não havendo, os bens ficarão em poder do exequente.
Considerando que não há anuência da credora para nomeação do devedor como depositário, bem como de dificuldade na remoção do bem, a exequente deve ficar como depositária do veículo penhorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/05/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/05/2024 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406361-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Larissa de Jesus Azevedo Agravado: Print Gráfica Rápida Comunicação Visual Eireli Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do CPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. -
25/04/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406361-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Larissa de Jesus Azevedo Agravado: Print Gráfica Rápida Comunicação Visual Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807358-94.2024.8.12.0110
Vm Cobrancas LTDA-ME
Reginaldo de Albuquerque
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 09:10
Processo nº 0800132-38.2024.8.12.0110
Italo Passos Mossi
Boca do Povo News LTDA
Advogado: Clelia Cristiany Soldera Bonfim de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 17:16
Processo nº 0800132-38.2024.8.12.0110
Italo Passos Mossi
Boca do Povo News LTDA
Advogado: Clelia Cristiany Soldera Bonfim de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 18:52
Processo nº 1406362-86.2024.8.12.0000
Associacao Alfa de Protecao e Assistenci...
Leandro Alves Freitas
Advogado: Ivan Hildebrand Romero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 18:15
Processo nº 0849205-49.2023.8.12.0001
Paulo Antonio Stertz
Lontano Transportes Eireli
Advogado: Luis Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 16:14