TJMS - 1406363-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:36
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406363-71.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carlos Henrique Santana Advogado: Felipe Areias Cordeiro (OAB: 182105/MG) Agravado: Ailson Antonio de Freitas Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Agravada: Marcela Cristina Rios Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO E DANOS MORAIS - RECURSO DO REQUERIDO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PRIMEIRO GRAU - DEMONSTRAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADE COMERCIAL RURAL E URBANA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A função da norma que estabelece o dever do Estado em conceder a gratuidade das custas aos necessitados é permitir o acesso à justiça, de forma que sua concessão indiscriminada aos que não fazem jus ao benefício prejudica o funcionamento do sistema jurisdicional brasileiro, na medida em que impõe limites, inclusive orçamentários, para atendimento aos que verdadeiramente necessitam.
II - Cabe ao Magistrado, no caso concreto, analisar se o pedido comporta deferimento, com base nos elementos apresentados nos autos pela parte, sendo plenamente possível indeferir o benefício quando restar demonstrada a condição de pagar as despesas processuais, o que é o caso dos autos.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406363-71.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Carlos Henrique Santana Advogado: Felipe Areias Cordeiro (OAB: 182105/MG) Agravado: Ailson Antonio de Freitas Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Agravada: Marcela Cristina Rios Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406363-71.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carlos Henrique Santana Advogado: Felipe Areias Cordeiro (OAB: 182105/MG) Agravado: Ailson Antonio de Freitas Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Agravada: Marcela Cristina Rios Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, devendo ser adotadas as seguintes providências: 1.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:28
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406363-71.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carlos Henrique Santana Advogado: Felipe Areias Cordeiro (OAB: 182105/MG) Agravado: Ailson Antonio de Freitas Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Agravada: Marcela Cristina Rios Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:20
Distribuído por prevenção
-
23/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800680-18.2023.8.12.0007
Tolentino &Amp; Almeida LTDA EPP
Darlene Alves Vicente
Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 00:05
Processo nº 0808036-12.2024.8.12.0110
Ana Carolina Ramos Borges
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 14:26
Processo nº 1406366-26.2024.8.12.0000
Marco Aurelio Vieira Bortoleto
Michel Moreira de Mello
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 18:55
Processo nº 1406365-41.2024.8.12.0000
Jesus Ferreira da Silva Conceicao
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 18:30
Processo nº 1406364-56.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Taisa Suemy de Lima Tomizawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 18:25