TJMS - 1406360-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/06/2024 12:37 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/06/2024 12:36 Baixa Definitiva 
- 
                                            24/06/2024 12:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            24/06/2024 08:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            24/06/2024 08:10 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            29/05/2024 23:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2024 15:24 INCONSISTENTE 
- 
                                            27/05/2024 02:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            27/05/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406360-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Josina Alves de Oliveira Coronel Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
 
 Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
 
 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
 
 O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
- 
                                            24/05/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2024 18:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2024 18:04 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            14/05/2024 03:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2024 03:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            14/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/05/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2024 15:23 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            13/05/2024 13:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            13/05/2024 09:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            13/05/2024 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            03/05/2024 18:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            26/04/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/04/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/04/2024 05:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406360-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Josina Alves de Oliveira Coronel Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
 
 Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
 
 Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil/15).
- 
                                            25/04/2024 14:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            25/04/2024 13:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            25/04/2024 08:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2024 00:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2024 00:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2024 00:27 INCONSISTENTE 
- 
                                            25/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406360-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Josina Alves de Oliveira Coronel Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            24/04/2024 22:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            24/04/2024 22:43 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            24/04/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2024 18:24 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            23/04/2024 18:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            23/04/2024 18:24 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            23/04/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820737-80.2020.8.12.0001
Banco Bmg SA
Joao Batista Riveiros
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 12:35
Processo nº 0820737-80.2020.8.12.0001
Joao Batista Riveiros
Banco Bmg SA
Advogado: Leandro Amaral Provenzano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 15:10
Processo nº 1406368-93.2024.8.12.0000
Fabio da Silva Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 13:41
Processo nº 1406367-11.2024.8.12.0000
Telemont Engenharia de Telecomunicacoes ...
Mario Sergio Morais Santos
Advogado: Paulo R. Roque A. Khouri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 08:57
Processo nº 1402857-87.2024.8.12.0000
Railson Nantes Escobar
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 10:02