TJMS - 0026345-44.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0026345-44.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Cledeumir de Moraes DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelado: Josemar Lopes Louza DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis Gonçalves (OAB: 801286/PE) Interessado: Pan Seguros S/A Soc.
Advogados: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 25639/SP) Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 25639/SP) Perito: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul S/S Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VÍTIMA COM LESÕES FÍSICAS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU QUE INVIABILIZA O PAGAMENTO NO QUANTUM ARBITRADO EM 1º GRAU - QUANTUM DEBEATUR MINORADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro.
Assim, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem desmerecer o sofrimento experimentado pela parte autora, observada a capacidade financeira do devedor, mostra-se plausível a redução dos danos morais, anteriormente arbitrados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:18
Conclusos para decisão
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22/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:17
Distribuído por prevenção
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22/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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