TJMS - 0803531-47.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
15/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2024 13:42
Recurso Especial não admitido
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12/09/2024 11:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803531-47.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso interposto por MARILZA SOL CLEMENTINO e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos.
Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, , observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no §11 do artigo 85 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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