TJMS - 1418834-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 21:51
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 21:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418834-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Expresso Queiroz Ltda Advogada: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB: 9271/MS) Agravado: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda (Representante Legal) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: THAIS ALINE DANTE CAVICHIOLI (OAB: 19406/MS) Agravado: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda (Representante Legal) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: THAIS ALINE DANTE CAVICHIOLI (OAB: 19406/MS) Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiróz Fermau Interessada: Valeria de Figueiredo de Queiroz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - PENHORA PELO SISBAJUD - PEDIDO PARA DESBLOQUEIO - ALEGAÇÃO DA EXECUTADA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da decisão por defeito de fundamentação; b) a possibilidade de desbloqueio de valores penhorados pelo sistema do Sisbajud. 2.
A necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada, de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Juiz diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e o que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra.
Na espécie, da leitura da decisão, constata-se ser manifesta a conclusão do Juiz a quo no sentido de não acolhimento do pedido formulado.
Assim, à luz do disposto no § 3º, do art. 489, do CPC, não se verifica nenhuma nulidade da decisão, já que a sentença enfrentou a questão com lastro em fundamento suficiente e idôneo à resolução da controvérsia.
Preliminar rejeitada. 3.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de bens quando a parte executada não logra êxito em comprovar o motivo que levaria ao desbloqueio, no caso, que a manutenção do bloqueio inviabilizará a continuidade de funcionamento da empresa agravante-executada. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/12/2022 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 18:25
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:27
INCONSISTENTE
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:55
Distribuído por prevenção
-
03/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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