TJMS - 0903665-83.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903665-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Rosana Pereira da Silva Ferreiera EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO ART. 202 DO CTN - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa quando, com respaldo no art. 10 do CPC, a parte foi intimada para manifestar-se e deixou transcorrer in albis o prazo.
O número do processo administrativo de que se originar o crédito, quando houver, é um dos requisitos legalmente estabelecidos, que deverá obrigatoriamente constar do título executivo, nos termos do art. 202 do CTN.
No caso concreto, não consta da CDA o número do processo administrativo no qual se originou o parcelamento, merecendo ser mantida a decisão que extinguiu a execução quando, após oportunizada a correção do vício, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903665-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Rosana Pereira da Silva Ferreiera Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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