TJMS - 0931046-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:26
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0931046-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Dilair Bartziki EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O comando inserto no art. 485, inc.
III, do CPC, estabelece que não haverá resolução do mérito quando "por não promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" .
A extinção em decorrência do abandono não constitui formalismo exagerado.
Já a manutenção do feito indefinidamente enquanto o exequente mantém uma postura inerte deixando de atender as determinações do juízo, além de desrespeitar os comandos legais, gera insegurança jurídica.
Ainda que se reconheça a importância do princípio da primazia do julgamento de mérito, o prolongamento desnecessário de um processo executivo em que a parte exequente não promove os atos e diligências necessários ao seu regular processamento viola, igualmente, a razoabilidade e proporcionalidade, assim como a razoável duração do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0931046-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Dilair Bartziki Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0931046-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Dilair Bartziki Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:42
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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